Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÇÃO
DE RESCISÃO CONTRATUAL COBRANÇA DE MULTAS E ENCARGOS, REINTEGRAÇÃO
DE POSSEC/C COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação de rescisão contratual c/c cobrança de multas e encargos e
reintegração de posse.
- Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal
enfrenta, de modo fundamentado, as questões que foram submetidas à
sua apreciação.
- O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em
recurso especial são inadmissíveis.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÇÃO
DE RESCISÃO CONTRATUAL COBRANÇA DE MULTAS E ENCARGOS, REINTEGRAÇÃO
DE POSSEC/C COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação de rescisão contratual c/c cobrança de multas e encargos e
reintegração de posse.
2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal
enfrenta, de modo fundamentado, as questões que foram submetidas à
sua apreciação.
3. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em
recurso especial são inadmissíveis.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.