STJ — 2764692
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 12a5c7e24aadfb4757dbfb9080f474f676f2a6348a2fe9c586ac7a605671cf24
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. CULPA DO VENDEDOR. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. CLÁUSULA PENAL. LEI Nº 13.786/2018. CONTRATO POSTERIOR. RETENÇÃO. PERCENTUAL. ANÁLISE DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A modificação do acórdão recorrido quanto ao reconhecimento do descumprimento das obrigações contratuais pela recorrente demanda a reinterpretação de cláusulas contratuais, bem como o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providências vedadas em recurso especial pelas Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
- A rescisão do contrato de promessa de compra e venda de imóvel por culpa do vendedor, em razão do atraso na entrega, impõe a restituição integral e imediata das parcelas pagas pelo comprador, conforme a Súmula 543/STJ.
- Apesar de opostos embargos de declaração com a finalidade de sanar omissão, a parte recorrente não indicou a contrariedade ao art. 1.022 do Código de Processo Civil nas razões do especial, atraindo a incidência da Súmula nº 211/STJ. 4.O Superior Tribunal de Justiça entende que a falta de prequestionamento obsta o conhecimento do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional.
- Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.