Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO.
NATUREZA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme dispõem os arts. 932, III, 1.021, § 1º, do CPC, e 259, §
2º, do RISTJ, incumbe à parte agravante impugnar especificamente
todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o seu
desacerto, sob pena de não conhecimento do agravo interno, o que não
ocorreu na hipótese.
- A alegação tardia de tese em agravo interno configura inovação
recursal, insuscetível de exame ante a preclusão consumativa.
- Agravo interno não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO.
NATUREZA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. Conforme dispõem os arts. 932, III, 1.021, § 1º, do CPC, e 259, §
2º, do RISTJ, incumbe à parte agravante impugnar especificamente
todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o seu
desacerto, sob pena de não conhecimento do agravo interno, o que não
ocorreu na hipótese.
2. A alegação tardia de tese em agravo interno configura inovação
recursal, insuscetível de exame ante a preclusão consumativa.
3. Agravo interno não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2241713 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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