STJ — 726033

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2022-09-13Data Publicacao: 2022-09-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3c3c0934df1b921d0771d8e1662506810b70c2d9d1cd8d094ac9cf7c232debe3

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TESE DE ILICITUDE DA PROVA OBTIDA NA DILIGÊNCIA (BUSCA DOMICILIAR). PROCEDÊNCIA. INGRESSO EM DOMICÍLIO (SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL) COM BASE APENAS NA FUGA DO CORRÉU, SEM INVESTIGAÇÃO PRÉVIA OU CONTEXTO FÁTICO ANTERIOR APTO A SUBSIDIAR CONVICÇÃO OU MESMO A FUNDADA SUSPEITA DA PRÁTICA DE CRIME PERMANENTE NO LOCAL. ILICITUDE DA PROVA OBTIDA (DROGA APREENDIDA) E DAQUELAS QUE DELA DERIVARAM. REVOGAÇÃO DA PRISÃO. ABSOLVIÇÃO (ART. 386, II, DO CPP). ORDEM CONCEDIDA NOS TERMOS DO DISPOSITIVO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Embora as instâncias ordinárias tenham asseverado que foi franqueado o acesso dos policiais ao domicílio da acusada pelo genitor de seu comparsa, não há comprovação de que tal acesso tenha ocorrido nos moldes delimitados no HC n. 598.051. A decisão ora agravada, em consonância com a manifestação do próprio Ministério Público Federal e fazendo referência a diversos precedentes desta Corte, concluiu que houve flagrante ilegalidade na prova obtida com o ingresso dos policiais na residência da paciente e, por consequência, daquelas que dela derivaram.
  2. A exclusão da prova obtida na diligência resulta inexoravelmente na absolvição da paciente, notadamente porque a prova de materialidade desse crime depende diretamente de tal elemento de prova.
  3. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TESE DE ILICITUDE DA PROVA OBTIDA NA DILIGÊNCIA (BUSCA DOMICILIAR). PROCEDÊNCIA. INGRESSO EM DOMICÍLIO (SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL) COM BASE APENAS NA FUGA DO CORRÉU, SEM INVESTIGAÇÃO PRÉVIA OU CONTEXTO FÁTICO ANTERIOR APTO A SUBSIDIAR CONVICÇÃO OU MESMO A FUNDADA SUSPEITA DA PRÁTICA DE CRIME PERMANENTE NO LOCAL. ILICITUDE DA PROVA OBTIDA (DROGA APREENDIDA) E DAQUELAS QUE DELA DERIVARAM. REVOGAÇÃO DA PRISÃO. ABSOLVIÇÃO (ART. 386, II, DO CPP). ORDEM CONCEDIDA NOS TERMOS DO DISPOSITIVO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Embora as instâncias ordinárias tenham asseverado que foi franqueado o acesso dos policiais ao domicílio da acusada pelo genitor de seu comparsa, não há comprovação de que tal acesso tenha ocorrido nos moldes delimitados no HC n. 598.051. A decisão ora agravada, em consonância com a manifestação do próprio Ministério Público Federal e fazendo referência a diversos precedentes desta Corte, concluiu que houve flagrante ilegalidade na prova obtida com o ingresso dos policiais na residência da paciente e, por consequência, daquelas que dela derivaram. 2. A exclusão da prova obtida na diligência resulta inexoravelmente na absolvição da paciente, notadamente porque a prova de materialidade desse crime depende diretamente de tal elemento de prova. 3. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.