Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
MONITÓRIA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL E PERICIAL. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO
PROBATÓRIO DOCUMENTAL. INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA. CONDIÇÃO
SUSPENSIVA. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO
STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A revisão da conclusão do Tribunal de origem, no sentido de que o
conjunto probatório documental existente nos autos era suficiente
para o deslinde da controvérsia, dispensando a produção de prova
oral e pericial, demandaria nova incursão no acervo
fático-probatório dos autos. Súmula n. 7 do STJ.
- A apreciação das teses de inexigibilidade da dívida, fundadas na
alegada não implementação de cláusula condicional inserida no termo
de acordo extrajudicial e na exceção de contrato não cumprido,
exige, simultaneamente, a interpretação da própria cláusula
contratual e o reexame das provas relativas ao adimplemento da
contraprestação imputada à recorrida. Aplicáveis as Súmulas n. 5 e 7
do STJ.
- Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
MONITÓRIA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL E PERICIAL. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO
PROBATÓRIO DOCUMENTAL. INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA. CONDIÇÃO
SUSPENSIVA. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO
STJ.
1. A revisão da conclusão do Tribunal de origem, no sentido de que o
conjunto probatório documental existente nos autos era suficiente
para o deslinde da controvérsia, dispensando a produção de prova
oral e pericial, demandaria nova incursão no acervo
fático-probatório dos autos. Súmula n. 7 do STJ.
2. A apreciação das teses de inexigibilidade da dívida, fundadas na
alegada não implementação de cláusula condicional inserida no termo
de acordo extrajudicial e na exceção de contrato não cumprido,
exige, simultaneamente, a interpretação da própria cláusula
contratual e o reexame das provas relativas ao adimplemento da
contraprestação imputada à recorrida. Aplicáveis as Súmulas n. 5 e 7
do STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.