STJ — 3125670
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c1d5d99191ed86fd0e516c8b3a6091ff3d706a8613eb5b5fdf8c45eeb387c80a
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1426816
- Número de registro na fonte
- 202504807067
- Coleta informada no registro
- 2026-09-09T12:52:51Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. DECISÃO DE INADMISSÃO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. LOCAÇÃO. FIANÇA. MORATÓRIA. INÉRCIA NA COBRANÇA. AUSÊNCIA DE EXONERAÇÃO DO FIADOR. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravos em recursos especiais interpostos contra decisões que inadmitiram apelos nobres.
- O objetivo recursal é decidir se (i) houve impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial; (ii) a demora do credor em propor o despejo configura moratória capaz de liberar o fiador.
- Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (falta de prequestionamento (Súmulas nº 282 do STF) e aplicação das Súmulas nº 283 e 284 do STF).
- A moratória que exonera a garantia pressupõe prorrogação do prazo originalmente pactuado; mera inércia na cobrança de dívida vencida não configura moratória nem libera o fiador.
- A revisão da conclusão da instância ordinária sobre a inexistência de moratória demanda reexame de fatos e provas, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
- Agravo em recurso especial interposto por LAURIANO, não conhecido. Agravo em recurso especial interposto por EDSON, conhecido para não conhecer do recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.