Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA
FORA DA REDE CREDENCIADA. TUTELA PROVISÓRIA DEFERIDA. SÚMULA
735/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação de obrigação de fazer.
- A jurisprudência do STJ, por força da aplicação, por analogia, da
súmula 735/STF, orienta que é inviável, em regra, a interposição de
recurso especial fundado no reexame de decisão liminar ou
antecipatória, tendo em vista sua natureza precária, salvo quando
importar em ofensa direta à lei federal que disciplina a tutela
provisória - art. 300 do CPC/2015.
- A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados
como violados, não obstante a interposição de embargos de
declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA
FORA DA REDE CREDENCIADA. TUTELA PROVISÓRIA DEFERIDA. SÚMULA
735/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ.
1. Ação de obrigação de fazer.
2. A jurisprudência do STJ, por força da aplicação, por analogia, da
súmula 735/STF, orienta que é inviável, em regra, a interposição de
recurso especial fundado no reexame de decisão liminar ou
antecipatória, tendo em vista sua natureza precária, salvo quando
importar em ofensa direta à lei federal que disciplina a tutela
provisória - art. 300 do CPC/2015.
3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados
como violados, não obstante a interposição de embargos de
declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.