STJ — 3059324

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: TERCEIRA TURMARelator: NANCY ANDRIGHIData do julgamento: 2026-06-01Data da publicação: 2026-06-09

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 429357fe7066a2a95704858feab48e4bad1e64144b6ef31ff4e05713f8eba7b7

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1426965
Número de registro na fonte
202503698102
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 429357fe7066a2a95704858feab48e4bad1e64144b6ef31ff4e05713f8eba7b7
  • Campo documental: /ementa

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Rede credenciada: o que muda quando o hospital sai da lista

Tema documentado no texto da fonte

Descobrir, no dia da internação, que o hospital de sempre saiu da rede credenciada é um dos cenários mais estressantes para quem depende do plano de saúde. A lei não impede a operadora de trocar prestadores, mas impõe regras claras para que essa mudança não pegue o beneficiário desprevenido no momento em que mais precisa da rede.

Trecho de Rede credenciada: o que muda quando o hospital sai da lista · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: credenciada, rede.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 90c3022c8522002e7f6b6d606c48199a5ce93568b7cd5bca15d2a4438bcc4231
  • Registro documental: 429357fe7066a2a95704858feab48e4bad1e64144b6ef31ff4e05713f8eba7b7
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA FORA DA REDE CREDENCIADA. TUTELA PROVISÓRIA DEFERIDA. SÚMULA 735/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Ação de obrigação de fazer.
  2. A jurisprudência do STJ, por força da aplicação, por analogia, da súmula 735/STF, orienta que é inviável, em regra, a interposição de recurso especial fundado no reexame de decisão liminar ou antecipatória, tendo em vista sua natureza precária, salvo quando importar em ofensa direta à lei federal que disciplina a tutela provisória - art. 300 do CPC/2015.
  3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
  4. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA FORA DA REDE CREDENCIADA. TUTELA PROVISÓRIA DEFERIDA. SÚMULA 735/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. A jurisprudência do STJ, por força da aplicação, por analogia, da súmula 735/STF, orienta que é inviável, em regra, a interposição de recurso especial fundado no reexame de decisão liminar ou antecipatória, tendo em vista sua natureza precária, salvo quando importar em ofensa direta à lei federal que disciplina a tutela provisória - art. 300 do CPC/2015. 3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 4. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.