STJ — 1760362
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b6efc9ff20a580743f9f32d5c9b0879856cee2ce033628ce09aaed1ae9e375b5
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVADA.
1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a chamada perda do
objeto resulta da constatação de que a tutela almejada não poderá
mais ser obtida nos termos em que postulada, fazendo desaparecer a
utilidade processo, situação que não se vislumbra nos autos.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.