Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJAL 07008188420228020008

Classe: Execução FiscalÓrgão: Foro de Campo Alegre - Vara do Único Ofício de Campo AlegreGrau: G1Data de ajuizamento: 2022-12-10

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a1c7a96c0df23a8abfa62b92a4e5595b596b0f4b08c221ea0ada437d679c50da

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 07008188420228020008 no TJAL começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Foro de Campo Alegre - Vara do Único Ofício de Campo Alegre”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 18 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2023-02-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: a1c7a96c0df23a8abfa62b92a4e5595b596b0f4b08c221ea0ada437d679c50da. SHA-256 do comentário: 64cc3a05fc295de38a0f3c06d98557b83ef7c47ba8bde59c3fd8a9546d30170d.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: a1c7a96c0df23a8abfa62b92a4e5595b596b0f4b08c221ea0ada437d679c50da
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 18 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2022-12-10 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  2. 2022-12-10 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  3. 2022-12-13 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  4. 2022-12-13 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  5. 2022-12-14 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2023-01-06 — Expedição de documento; Carta (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  7. 2023-01-24 — Documento; Aviso de recebimento (AR) (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  8. 2023-02-23 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  9. 2023-02-23 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  10. 2023-02-23 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  11. 2023-02-23 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2023-02-24 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  13. 2023-02-24 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  14. 2023-02-24 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  15. 2023-02-27 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  16. 2023-02-27 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  17. 2023-02-28 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  18. 2023-02-28 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2022-12-13 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7
  2. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2023-02-27 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/14

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2023-08-11T15:04:18.086000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2023-08-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20221210090204
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2022-12-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: a1c7a96c0df23a8abfa62b92a4e5595b596b0f4b08c221ea0ada437d679c50da

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 18 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-12-10 a 2023-02-28.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-02-28
Expedição de documento (TPU 60)
2023-02-28
Publicação (TPU 92)
2023-02-27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2023-02-27
Por decisão judicial (TPU 898)
2023-02-24
Conclusão (TPU 51)
2023-02-24
Documento (TPU 581)
2023-02-24
Publicação (TPU 92)
2023-02-23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2023-02-23
Expedição de documento (TPU 60)
2023-02-23
Ato ordinatório (TPU 11383)
2023-02-23
Expedição de documento (TPU 60)
2023-01-24
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–18 de 18. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2023-02-23T17:06:23.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  2. 2023-02-24T10:23:03.000Z — Publicação (TPU 92)
  3. 2023-02-23T17:04:09.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  4. 2023-01-24T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Aviso de recebimento (AR)",
          "valor": 74
        }
      ]
    }
  5. 2023-01-06T22:38:03.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Carta",
          "valor": 170
        }
      ]
    }
  6. 2022-12-14T10:07:49.000Z — Publicação (TPU 92)
  7. 2022-12-13T13:04:50.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  8. 2022-12-13T11:00:54.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  9. 2022-12-10T09:05:07.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2022-12-10T09:05:06.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  11. 2023-02-23T21:01:12.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  12. 2023-02-28T15:42:41.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  13. 2023-02-24T11:50:01.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2023-02-24T11:25:37.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  15. 2023-02-27T12:26:13.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  16. 2023-02-27T13:10:46.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  17. 2023-02-28T10:28:22.000Z — Publicação (TPU 92)
  18. 2023-02-23T17:05:27.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.