STJ — 3200677
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 71a3c5cd1b56fcc829c0cdc311515f45ce6e77d0c98d70005c5c7cc6301d0049
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÉRCIA DO CREDOR NÃO CONFIGURADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em execução de título extrajudicial, na qual se discutiu a ocorrência de prescrição intercorrente diante de tentativas sucessivas de citação e de localização de patrimônio dos executados.
- O objetivo recursal é decidir se (i) houve prescrição intercorrente diante de alegada inércia do credor, apesar de diligências infrutíferas; e (ii) é possível, em recurso especial, revisar a conclusão das instâncias ordinárias que afastou a inércia do exequente.
- A prescrição intercorrente exige o decurso do prazo legal e a inércia do titular da pretensão; quando as instâncias ordinárias reconhecem atuação contínua do credor com medidas concretas para viabilizar a execução, a revisão dessa premissa demanda reexame de fatos e provas, vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
- Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.