Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VALORAÇÃO
NEGATIVA DA CULPABILIDADE. FUNDAMENTADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A valoração negativa da culpabilidade justifica a exasperação da
pena-base quando feito motivadamente no caso concreto na hipótese
a vetorial se revelou mais intensa em razão de que os recursos
desviados seriam destinados à educação, direito social fundamental
previsto na Constituição Federal, sem que se possa falar que tal
circunstância seria inerente ao tipo penal.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VALORAÇÃO
NEGATIVA DA CULPABILIDADE. FUNDAMENTADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. A valoração negativa da culpabilidade justifica a exasperação da
pena-base quando feito motivadamente no caso concreto na hipótese
a vetorial se revelou mais intensa em razão de que os recursos
desviados seriam destinados à educação, direito social fundamental
previsto na Constituição Federal, sem que se possa falar que tal
circunstância seria inerente ao tipo penal.
2. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.