Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
0281001f997dcf99f53ce136a1556abf7fd9292a779a39227cdcd848ca812b48 - Registro documental:
2e971b499f427f5e46ccc78870498e59bcae3fd84511549135f035cbd37468c2 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
e4c5ff6e466bd1843cdc3c53bb8c4a1abc4ab2a4bdc5088561a26d78a56f1731 - Registro documental:
2e971b499f427f5e46ccc78870498e59bcae3fd84511549135f035cbd37468c2 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 717, o STJ fixou a seguinte tese: “O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente. A legitimidade do Ministério Público independe do exercício do poder familiar dos pais, ou de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 717 do STJ: Ministério Público · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ministerio, publico.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
3163af01a5154021cc7a0804aac12ffbacb65063ef5ecc9c3ca53a88c01ef7c5 - Registro documental:
2e971b499f427f5e46ccc78870498e59bcae3fd84511549135f035cbd37468c2 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 176 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Citação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Procuração Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Penhora / Depósito/ Avaliação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Alimentos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Representação em Juízo Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Ministério Público Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-05-14 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/175 - 2013-08-27 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/166 - 2014-03-11 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/161 - 2014-03-11 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/160 - 2014-07-04 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/152 - 2014-08-29 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/150 - 2014-10-31 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/146 - 2014-12-16 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/141 - 2015-03-10 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/137 - 2015-05-12 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/133 - 2015-06-17 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/131 - 2015-12-18 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/127 - 2016-02-12 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/124 - 2016-03-16 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/122 - 2016-06-01 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/119 - 2019-05-20 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/62 - 2019-07-01 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/61 - 2021-01-26 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/59
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-08-27 trata do assunto oficial «Citação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/166 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-03-11 trata do assunto oficial «Citação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/161 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-03-11 trata do assunto oficial «Citação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/160
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2021-02-12T13:28:45.107000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-02-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20130514120000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2013-05-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 2e971b499f427f5e46ccc78870498e59bcae3fd84511549135f035cbd37468c2
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 176 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-05-14 a 2021-01-26.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-01-26
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2019-09-03
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2019-07-01
- Definitivo (TPU 246)
- 2019-07-01
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2019-05-20
- Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
- 2019-05-20
- Conclusão (TPU 51)
- 2019-05-08
- Petição (TPU 85)
- 2019-04-30
- Abandono da causa (TPU 458)
- 2019-04-28
- Conclusão (TPU 51)
- 2019-04-24
- Petição (TPU 85)
- 2019-04-17
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2019-04-17
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Citação | Procuração | Valor da Execução / Cálculo / Atualização | Penhora / Depósito/ Avaliação | Alimentos | Assistência Judiciária Gratuita | Representação em Juízo | Ministério Público
Atos 1–40 de 176. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00008051820138250036 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Citação | Procuração | Valor da Execução / Cálculo / Atualização | Penhora / Depósito/ Avaliação | Alimentos | Assistência Judiciária Gratuita | Representação em Juízo | Ministério Público”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE ITAPORANGA DAJUDA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 176 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2021-01-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
2e971b499f427f5e46ccc78870498e59bcae3fd84511549135f035cbd37468c2. SHA-256 do comentário:6416dcba5990fd4f13235ab4c0f124399d3478ca652b62d338e122c1d65f4615.