STJ — 2260946
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 78c330e97455e0f1d6bc56774bebf0df2b196b390db714eb23500469b4f91d15
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1431329
- Número de registro na fonte
- 202503942725
- Coleta informada no registro
- 2026-09-09T12:52:51Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO DE ÊXITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADOS. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADO. ÓBICES DAS SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Cinge-se a controvérsia a verificar se o acórdão recorrido incorreu em negativa de prestação jurisdicional e em cerceamento de defesa, bem como se houve julgamento extra petita e indevida substituição do regime contratual por arbitramento judicial, apesar da existência de cláusulas válidas de remuneração, com eventual violação dos princípios da autonomia privada, da boa-fé objetiva e da vedação ao enriquecimento sem causa.
- Não configura negativa de prestação jurisdicional o acórdão que enfrenta de forma suficiente as questões suscitadas, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte, afastando violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC.
- Não há julgamento extra petita quando o arbitramento se mantém dentro dos limites do pedido inicial e da causa de pedir, observando o princípio da congruência (arts. 141 e 492 do CPC). Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2260946 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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