STJ — 670473
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a8c4eb81a657b3a7db8cb05acc2eca884f14fc1be711e2867691f334f228a05d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 475,5 G DE MACONHA, 50,1 G DE MACONHA, 1.619,3 G DE MACONHA, 67,5 G DE COCAÍNA, 31,1 G DE CRACK, 11,3 G DE COCAÍNA, 36,5 G DE COCAÍNA E 7,2 G DE COCAÍNA. PLEITO DE ESTAR COMPROVADO O PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. ENTENDIMENTO NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA PELA CONDENAÇÃO EM AMBOS OS CRIMES. REEXAME FÁTICO DOS AUTOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O acórdão hostilizado não fez menção expressa a respeito da possibilidade de consunção do delito, art. 33, § 1º, I, pelo art. 33, ambos da Lei de Drogas, já que o entendimento foi pelo cometimento dos crimes de forma autônoma, sendo o acusado denunciado por ambos os delitos.
- Ainda que a defesa alegue que todos os atos praticados seriam apenas um preparativo para o cometimento do crime de tráfico de drogas, não há como tais questões serem reexaminadas em sede de habeas corpus.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.