Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO
QUALIFICADO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. ROMPIMENTO DE
OBSTÁCULO MANTIDO. BENS AVALIADOS EM R$3.000,00 (TRÊS MIL REAIS).
PRECEDENTES DAS DUAS TURMAS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O presente delito deu-se por rompimento de obstáculo, e, além
disso, o réu é reincidente e os bens ultrapassam bastante o total de
10% do salário mínimo, não sendo possível a aplicação do princípio
da insignificância.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO
QUALIFICADO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. ROMPIMENTO DE
OBSTÁCULO MANTIDO. BENS AVALIADOS EM R$3.000,00 (TRÊS MIL REAIS).
PRECEDENTES DAS DUAS TURMAS.
1. O presente delito deu-se por rompimento de obstáculo, e, além
disso, o réu é reincidente e os bens ultrapassam bastante o total de
10% do salário mínimo, não sendo possível a aplicação do princípio
da insignificância.
2. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 726669 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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