Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (42 PEDRAS DE
CRACK). BUSCA PESSOAL. PATRULHAMENTO DE ROTINA. EVASÃO DO ACUSADO.
FUNDADAS RAZÕES. AUSÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
NULIDADE RECONHECIDA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. MANUTENÇÃO DA
CONCESSÃO LIMINAR DA ORDEM QUE SE IMPÕE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se concede
liminarmente a ordem quando evidenciado o constrangimento ilegal
manifesto e em se tratando de tema que conta com jurisprudência
consolidada deste Superior Tribunal.
- Caso em que a busca pessoal teve como único fundamento a evasão
do acusado ao avistar a viatura policial, que, por sinal, não
estaria ali em decorrência de denúncia do tráfico, mas de
patrulhamento de rotina. É o que consta do auto de prisão em
flagrante e da própria denúncia.
- Essa Sexta Turma já firmou entendimento de que a alegação
policial de estar o agente em "atitude suspeita" não autoriza a
busca pessoal, em razão de ser lastreada tão somente no tirocínio
dos agentes e não ser averiguável judicialmente, redundando em
arbítrio não raro com viés racial e classista ( AgRg no HC n.
735.572/RS, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe
24/6/2022).
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (42 PEDRAS DE
CRACK). BUSCA PESSOAL. PATRULHAMENTO DE ROTINA. EVASÃO DO ACUSADO.
FUNDADAS RAZÕES. AUSÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
NULIDADE RECONHECIDA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. MANUTENÇÃO DA
CONCESSÃO LIMINAR DA ORDEM QUE SE IMPÕE.
1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se concede
liminarmente a ordem quando evidenciado o constrangimento ilegal
manifesto e em se tratando de tema que conta com jurisprudência
consolidada deste Superior Tribunal.
2. Caso em que a busca pessoal teve como único fundamento a evasão
do acusado ao avistar a viatura policial, que, por sinal, não
estaria ali em decorrência de denúncia do tráfico, mas de
patrulhamento de rotina. É o que consta do auto de prisão em
flagrante e da própria denúncia.
3. Essa Sexta Turma já firmou entendimento de que a alegação
policial de estar o agente em "atitude suspeita" não autoriza a
busca pessoal, em razão de ser lastreada tão somente no tirocínio
dos agentes e não ser averiguável judicialmente, redundando em
arbítrio não raro com viés racial e classista ( AgRg no HC n.
735.572/RS, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe
24/6/2022).
4. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.