Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (MAIS DE 11 KG
DE MACONHA E MAIS DE 1 KG DE CRACK). PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL. AUSÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se indefere
liminarmente a inicial quando não verificado constrangimento ilegal
capaz de justificar o processamento da impetração.
- Hipótese em que o Magistrado singular apontou não só a
exorbitante quantidade de droga (mais de 11 kg de maconha e mais de
1 kg de crack), mas a conduta do ora agravante em se negar a
colaborar com a investigação e a existência de indício (logística
utilizada no transporte do entorpecente) a denotar o relacionamento
com organização criminosa estruturada. Tais elementos demonstram não
só a necessidade da custódia para a garantia da ordem pública e da
instrução, como a impossibilidade de desconstituição de tais
conclusões nesta instância, tão distante dos fatos, das partes e da
ação de conhecimento.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (MAIS DE 11 KG
DE MACONHA E MAIS DE 1 KG DE CRACK). PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL. AUSÊNCIA.
1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se indefere
liminarmente a inicial quando não verificado constrangimento ilegal
capaz de justificar o processamento da impetração.
2. Hipótese em que o Magistrado singular apontou não só a
exorbitante quantidade de droga (mais de 11 kg de maconha e mais de
1 kg de crack), mas a conduta do ora agravante em se negar a
colaborar com a investigação e a existência de indício (logística
utilizada no transporte do entorpecente) a denotar o relacionamento
com organização criminosa estruturada. Tais elementos demonstram não
só a necessidade da custódia para a garantia da ordem pública e da
instrução, como a impossibilidade de desconstituição de tais
conclusões nesta instância, tão distante dos fatos, das partes e da
ação de conhecimento.
3. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.