Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C COBRANÇA DE DÍVIDA. NEGATIVA
DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. QUALIDADE DE SEGURADO DA
RECORRENTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação declaratória de nulidade de cláusulas contratuais c/c
cobrança de dívida líquida.
- Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e
fundamentado adequadamente o acórdão recorrido, não há negativa de
prestação jurisdicional.
- O reexame de fatos e provas e a mera interpretação de cláusulas
contratuais são inadmissíveis em recurso especial (Súmulas 5 e
7/STJ).
- A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio
jurisprudencial pretendido.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C COBRANÇA DE DÍVIDA. NEGATIVA
DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. QUALIDADE DE SEGURADO DA
RECORRENTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO.
1. Ação declaratória de nulidade de cláusulas contratuais c/c
cobrança de dívida líquida.
2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e
fundamentado adequadamente o acórdão recorrido, não há negativa de
prestação jurisdicional.
3. O reexame de fatos e provas e a mera interpretação de cláusulas
contratuais são inadmissíveis em recurso especial (Súmulas 5 e
7/STJ).
4. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio
jurisprudencial pretendido.
5. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.