STJ — 3129877

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: HUMBERTO MARTINSData Julgamento: 2026-06-01Data Publicacao: 2026-06-08

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 19a19310a0d2149e0c9eea46753e39a0b99dce07fded7760b2ed4740a59338be

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ESPÓLIO. PATRIMÔNIO EXPRESSIVO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O reexame, em recurso especial, da conclusão das instâncias ordinárias sobre a presença dos requisitos para concessão da gratuidade de justiça implica revolvimento fático-probatório e é vedado pela Súmula 7/STJ.
  2. O dissídio jurisprudencial pela alínea "c" exige cotejo analítico com demonstração de similitude fática e identidade jurídica; quando a matéria encontra óbice pela alínea "a" (Súmula 7/STJ), fica prejudicada a apreciação da divergência relativa ao mesmo dispositivo de lei federal ou tese jurídica. Agravo interno improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ESPÓLIO. PATRIMÔNIO EXPRESSIVO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. O reexame, em recurso especial, da conclusão das instâncias ordinárias sobre a presença dos requisitos para concessão da gratuidade de justiça implica revolvimento fático-probatório e é vedado pela Súmula 7/STJ. 2. O dissídio jurisprudencial pela alínea "c" exige cotejo analítico com demonstração de similitude fática e identidade jurídica; quando a matéria encontra óbice pela alínea "a" (Súmula 7/STJ), fica prejudicada a apreciação da divergência relativa ao mesmo dispositivo de lei federal ou tese jurídica. Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.