Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVAS DE HOMICÍDIOS
QUALIFICADOS. AUSÊNCIA DE PROVAS JUDICIALIZADAS PARA SUSTENTAR A
DECISÃO DE PRONÚNCIA. ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO EXCLUSIVAMENTE
PRODUZIDOS NO INQUÉRITO POLICIAL. PRONÚNCIA INCABÍVEL. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O recente entendimento adotado pela Sexta Turma do STJ, firmado
com observância da atual orientação do Supremo Tribunal Federal, é
de que não se pode admitir a pronúncia do réu, dada a sua carga
decisória, sem qualquer lastro probatório produzido em juízo,
fundamentada exclusivamente em elementos informativos colhidos na
fase inquisitorial.
- Na hipótese dos autos, as instâncias ordinárias pronunciaram os
pacientes com fulcro nas declarações prestadas pelas vítimas no
inquérito policial e no depoimento em juízo dos policiais militares
que participaram da operação para apurar o crime investigado. Porém,
de todas as informações coletadas, somente os testemunhos indiretos
dos policiais, que não presenciaram os fatos, foram submetidos ao
contraditório judicial. As declarações prestadas pelas vítimas que
compareceram em Juízo ? merecendo destaque o fato de uma delas ser
policial ? evidenciam que nenhuma soube precisar quem haveria
praticado o delito. Todas foram uníssonas ao afirmar que os
atiradores estavam com os rostos encobertos. As testemunhas
presenciais, por sua vez, não souberam detalhar os fatos. Por fim,
os acusados negaram participação no delito e apresentaram álibis que
infirmam os elementos informativos produzidos extrajudicialmente.
- É necessário ponderar a fragilidade da investigação policial
apoiada apenas em depoimentos testemunhais, facilmente suscetíveis a
mudanças de rumos causadas, eventualmente, por receio de
represálias, mormente em casos envolvendo disputa de poder ou atos
de vingança entre grupos rivais. As investigações precisam investir
em outros meios probatórios que, independentemente de depoimentos ou
de confissões, possam dar maior robustez à versão acusatória.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVAS DE HOMICÍDIOS
QUALIFICADOS. AUSÊNCIA DE PROVAS JUDICIALIZADAS PARA SUSTENTAR A
DECISÃO DE PRONÚNCIA. ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO EXCLUSIVAMENTE
PRODUZIDOS NO INQUÉRITO POLICIAL. PRONÚNCIA INCABÍVEL. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O recente entendimento adotado pela Sexta Turma do STJ, firmado
com observância da atual orientação do Supremo Tribunal Federal, é
de que não se pode admitir a pronúncia do réu, dada a sua carga
decisória, sem qualquer lastro probatório produzido em juízo,
fundamentada exclusivamente em elementos informativos colhidos na
fase inquisitorial.
2. Na hipótese dos autos, as instâncias ordinárias pronunciaram os
pacientes com fulcro nas declarações prestadas pelas vítimas no
inquérito policial e no depoimento em juízo dos policiais militares
que participaram da operação para apurar o crime investigado. Porém,
de todas as informações coletadas, somente os testemunhos indiretos
dos policiais, que não presenciaram os fatos, foram submetidos ao
contraditório judicial. As declarações prestadas pelas vítimas que
compareceram em Juízo ? merecendo destaque o fato de uma delas ser
policial ? evidenciam que nenhuma soube precisar quem haveria
praticado o delito. Todas foram uníssonas ao afirmar que os
atiradores estavam com os rostos encobertos. As testemunhas
presenciais, por sua vez, não souberam detalhar os fatos. Por fim,
os acusados negaram participação no delito e apresentaram álibis que
infirmam os elementos informativos produzidos extrajudicialmente.
3. É necessário ponderar a fragilidade da investigação policial
apoiada apenas em depoimentos testemunhais, facilmente suscetíveis a
mudanças de rumos causadas, eventualmente, por receio de
represálias, mormente em casos envolvendo disputa de poder ou atos
de vingança entre grupos rivais. As investigações precisam investir
em outros meios probatórios que, independentemente de depoimentos ou
de confissões, possam dar maior robustez à versão acusatória.
4. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.