Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E COAÇÃO
NO CURSO DO PROCESSO. INEXISTÊNCIA DE CONFISSÃO DO DELITO PREVISTO
NO ART. 344 DO CP. INAPLICABILIDADE DA ATENUANTE. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há que se aplicar a atenuante prevista no art. 65, III, "d",
do CP, se o réu não confessou os fatos sopesados pelo Juiz para
reconhecer o crime de coação no curso do processo.
- O agravante, ouvido na fase extrajudicial, não relatou ou tentou
justificar a ameaça de atear fogo na residência da vítima, da mãe e
da avó materna da criança, após ser acusado de estupro de
vulnerável, prometendo-lhes que, caso fosse preso pelas autoridades,
iria realizar o incêndio com os familiares no interior da casa. O
suspeito se limitou a dizer que exagerou nas palavras e ofendeu
verbalmente a menor, mas a assunção de xingamentos não equivale à
intimidação prevista no art. 344 do CPP. Não houve confissão, ainda
que parcial ou qualificada, utilizada para a formação do
convencimento do julgador.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E COAÇÃO
NO CURSO DO PROCESSO. INEXISTÊNCIA DE CONFISSÃO DO DELITO PREVISTO
NO ART. 344 DO CP. INAPLICABILIDADE DA ATENUANTE. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.
1. Não há que se aplicar a atenuante prevista no art. 65, III, "d",
do CP, se o réu não confessou os fatos sopesados pelo Juiz para
reconhecer o crime de coação no curso do processo.
2. O agravante, ouvido na fase extrajudicial, não relatou ou tentou
justificar a ameaça de atear fogo na residência da vítima, da mãe e
da avó materna da criança, após ser acusado de estupro de
vulnerável, prometendo-lhes que, caso fosse preso pelas autoridades,
iria realizar o incêndio com os familiares no interior da casa. O
suspeito se limitou a dizer que exagerou nas palavras e ofendeu
verbalmente a menor, mas a assunção de xingamentos não equivale à
intimidação prevista no art. 344 do CPP. Não houve confissão, ainda
que parcial ou qualificada, utilizada para a formação do
convencimento do julgador.
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.