Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE TESE NOVA. INDEVIDA INOVAÇÃO RECURSAL.
AUSÊNCIA DE NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE EM CONCRETO DO DELITO EXTRAÍDA DO
MODUS OPERANDI EMPREGADO PELOS AGENTES. AGRAVO REGIMENTAL
PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O acréscimo de requerimentos em agravo regimental ou embargos
declaratórios configura inovação recursal, que não é cabível em tais
meios de impugnação e, por isso mesmo, não comporta conhecimento.
In casu, o argumento defensivo acerca de fatos supervenientes
apurados na instrução probatória não foi suscitado na inicial do
habeas corpus, o que impede a análise do pleito.
- A prisão preventiva é compatível com a presunção de não
culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de
antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter
abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º,
CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e
fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos,
dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do
investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo
penal (arts. 312 e 315 do CPP).
- No caso dos autos, o Juízo de primeira instância evidenciou a
especial gravidade do delito, extraída do modus operandi empregado
pelos agentes, tendo em vista que o homicídio haveria sido praticado
em um contexto de disputa entre grupos criminosos rivais que buscam
o controle do tráfico de drogas na região.
- Na espécie, a decisão agravada negou provimento ao recurso em
habeas corpus, porquanto, ao contrário do sustentado pelo
impetrante, não foi identificado vício no acórdão do Tribunal local.
O fato de o acórdão ter enfrentado tese de excesso de prazo ? não
alegada expressamente no writ ? não conduz imperiosamente à
conclusão de vício de fundamentação, notadamente se for verificado
que a análise jurídica realizada foi feita com base nos elementos do
caso concreto.
- Não é possível a substituição da prisão preventiva pela
domiciliar de pai de criança com idade inferior a 12 anos se há
imputação de crime cometido com grave violência contra pessoa,
especialmente quando não há comprovação da imprescindibilidade do
genitor aos cuidados da criança ? como é o caso dos autos.
- Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, não
provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE TESE NOVA. INDEVIDA INOVAÇÃO RECURSAL.
AUSÊNCIA DE NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE EM CONCRETO DO DELITO EXTRAÍDA DO
MODUS OPERANDI EMPREGADO PELOS AGENTES. AGRAVO REGIMENTAL
PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. O acréscimo de requerimentos em agravo regimental ou embargos
declaratórios configura inovação recursal, que não é cabível em tais
meios de impugnação e, por isso mesmo, não comporta conhecimento.
In casu, o argumento defensivo acerca de fatos supervenientes
apurados na instrução probatória não foi suscitado na inicial do
habeas corpus, o que impede a análise do pleito.
2. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não
culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de
antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter
abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º,
CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e
fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos,
dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do
investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo
penal (arts. 312 e 315 do CPP).
3. No caso dos autos, o Juízo de primeira instância evidenciou a
especial gravidade do delito, extraída do modus operandi empregado
pelos agentes, tendo em vista que o homicídio haveria sido praticado
em um contexto de disputa entre grupos criminosos rivais que buscam
o controle do tráfico de drogas na região.
4. Na espécie, a decisão agravada negou provimento ao recurso em
habeas corpus, porquanto, ao contrário do sustentado pelo
impetrante, não foi identificado vício no acórdão do Tribunal local.
O fato de o acórdão ter enfrentado tese de excesso de prazo ? não
alegada expressamente no writ ? não conduz imperiosamente à
conclusão de vício de fundamentação, notadamente se for verificado
que a análise jurídica realizada foi feita com base nos elementos do
caso concreto.
5. Não é possível a substituição da prisão preventiva pela
domiciliar de pai de criança com idade inferior a 12 anos se há
imputação de crime cometido com grave violência contra pessoa,
especialmente quando não há comprovação da imprescindibilidade do
genitor aos cuidados da criança ? como é o caso dos autos.
6. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, não
provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
conhecer parcialmente do agravo regimental e, nessa extensão,
negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.