STJ — 735669

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)Data Julgamento: 2022-09-20Data Publicacao: 2022-09-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3f6a51d20d01fc31918fbc4056cc1c4dbd10914c42545ba8780de80e2c075eca

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000825565
Número de registro na fonte
202201066760
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 3f6a51d20d01fc31918fbc4056cc1c4dbd10914c42545ba8780de80e2c075eca
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSIÇÃO PELA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. SIMPLES QUANTIDADE DE DROGA. CIRCUNSTÂNCIA ELEMENTAR DO TIPO PENAL.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não constitui fundamento idôneo para justificar a prisão preventiva a gravidade abstrata da conduta, decorrente, exclusivamente, da quantidade de droga apreendida, por se tratar de circunstância elementar do tipo penal. Precedentes.
  2. Agravo improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSIÇÃO PELA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. SIMPLES QUANTIDADE DE DROGA. CIRCUNSTÂNCIA ELEMENTAR DO TIPO PENAL. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não constitui fundamento idôneo para justificar a prisão preventiva a gravidade abstrata da conduta, decorrente, exclusivamente, da quantidade de droga apreendida, por se tratar de circunstância elementar do tipo penal. Precedentes. 2. Agravo improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.