Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. IMPOSIÇÃO PELA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. SIMPLES
QUANTIDADE DE DROGA. CIRCUNSTÂNCIA ELEMENTAR DO TIPO PENAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da jurisprudência desta Corte, não constitui
fundamento idôneo para justificar a prisão preventiva a gravidade
abstrata da conduta, decorrente, exclusivamente, da quantidade de
droga apreendida, por se tratar de circunstância elementar do tipo
penal. Precedentes.
- Agravo improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. IMPOSIÇÃO PELA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. SIMPLES
QUANTIDADE DE DROGA. CIRCUNSTÂNCIA ELEMENTAR DO TIPO PENAL.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não constitui
fundamento idôneo para justificar a prisão preventiva a gravidade
abstrata da conduta, decorrente, exclusivamente, da quantidade de
droga apreendida, por se tratar de circunstância elementar do tipo
penal. Precedentes.
2. Agravo improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.