STJ — 2236085
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 444c2c4e33e42708d2c9717c1b3e137986537a17eafb54174289dd3005a3a63a
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do recurso especial, sob fundamento de incidência do óbice
da Súmula 7 do STJ .
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o agravo interno
impugnou especificamente, de forma efetiva e pormenorizada, todos os
fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, em
conformidade com o art. 1.021, § 1º, e com o art. 932, III, do
Código de Processo Civil e com a Súmula 182/STJ; e (ii) saber se, à
luz da Súmula 7 do STJ, o recurso especial poderia ser conhecido
para revisar o conteúdo contratual e o quadro fático-probatório
delineado pela instância de origem.
III. Razões de decidir
3. A ausência de impugnação efetiva aos fundamentos da decisão
agravada impede sua reforma, nos termos da jurisprudência
consolidada do STJ.
IV. Dispositivo
4. Agravo interno desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. ÓBICES DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO EFETIVA À DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do recurso especial, sob fundamento de incidência do óbice
da Súmula 7 do STJ .
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o agravo interno
impugnou especificamente, de forma efetiva e pormenorizada, todos os
fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, em
conformidade com o art. 1.021, § 1º, e com o art. 932, III, do
Código de Processo Civil e com a Súmula 182/STJ; e (ii) saber se, à
luz da Súmula 7 do STJ, o recurso especial poderia ser conhecido
para revisar o conteúdo contratual e o quadro fático-probatório
delineado pela instância de origem.
III. Razões de decidir
3. A ausência de impugnação efetiva aos fundamentos da decisão
agravada impede sua reforma, nos termos da jurisprudência
consolidada do STJ.
IV. Dispositivo
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e
Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.