STJ — 3045241
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 16b7d554ac53b304a79b0efd40cf7d8a52c3da6323656ef5a7310c4cd431cebf
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS DO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. CONFUSÃO PATRIMONIAL E DESVIO DE FINALIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A desconsideração da personalidade jurídica prevista no art. 50 do CC é providência de caráter excepcional, admitida apenas quando demonstrado abuso da personalidade, evidenciado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
- No caso dos autos, o Tribunal de origem manteve a decisão que indeferiu o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica por entender que não restou demonstrado indícios de confusão patrimonial ou desvio de finalidade.
- A revisão das conclusões a que chegou o Tribunal de origem sobre a ausência de requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica é vedada em recurso especial nos termos da Súmula n. 7 do STJ. Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS DO ART. 50 DO
CÓDIGO CIVIL. CONFUSÃO PATRIMONIAL E DESVIO DE FINALIDADE. SÚMULA N.
7/STJ.
1. A desconsideração da personalidade jurídica prevista no art. 50
do CC é providência de caráter excepcional, admitida apenas quando
demonstrado abuso da personalidade, evidenciado por desvio de
finalidade ou confusão patrimonial.
2. No caso dos autos, o Tribunal de origem manteve a decisão que
indeferiu o processamento do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica por entender que não restou demonstrado
indícios de confusão patrimonial ou desvio de finalidade.
3. A revisão das conclusões a que chegou o Tribunal de origem sobre
a ausência de requisitos para a desconsideração da personalidade
jurídica é vedada em recurso especial nos termos da Súmula n. 7 do
STJ.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.