STJ — 744611
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c8379cd6f96aa7813a44b164a3ec75b3bb7f94c03e3a84237a1ec54d7bc7d0af
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BIS IN IDEM. QUANTIDADE DE DROGAS UTILIZADA EM DUAS FASES DA DOSIMETRIA. INDICAÇÃO DE ELEMENTO ADICIONAL APTO A AFASTAR A MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. HABITUALIDADE DELITIVA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO VERIFICADA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Havendo a indicação de elementos adicionais a evidenciar a dedicação ao tráfico de drogas, não há falar em bis in idem, ainda que a quantidade de drogas tenha sido utilizada para elevar a pena-base e para afastar a minorante do tráfico privilegiado.
- Na espécie, foi indicado o registro de diálogos, extraídos do celular do agravante, em que ocorreram negociações de tráfico, evidenciando a dedicação a atividades criminosas e, por conseguinte, afastando a incidência do tráfico privilegiado.
- Tendo o Tribunal de origem concluído pela habitualidade delitiva para afastar a minorante, a reversão das premissas fáticas demandaria imersão em matéria probatória, inadequada na via eleita.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.