STJ — 2220680
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 883084eeb7ce65be20dc4e96626adc1df1404975fb47805786eb786a510cebae
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1435904
- Número de registro na fonte
- 202500766242
- Coleta informada no registro
- 2026-09-09T12:52:51Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CIRCUNSTÂNCIA EXCEPCIONAL. INEXISTENTE. DANO MORAL AFASTADO. JUROS MORATÓRIOS. ART. 406 DO CC. TAXA SELIC. TEMA N. 1.368 DO STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação de resolução contratual c/c compensação por danos morais. 2.A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o mero atraso na entrega da obra não causa dano moral, sendo necessária a presença de circunstâncias excepcionais que demonstrem o abalo psíquico, inocorrente na hipótese.
- Até a vigência da Lei nº 14.905/2024, aplica-se a taxa SELIC como índice único, englobando juros de mora e correção monetária, nos termos do Tema 1368 do STJ.
- Recurso especial conhecido e provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:014905 ANO:2024
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00406
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2220680 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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