STJ — 1373770

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: LUIS FELIPE SALOMÃOData Julgamento: 2022-05-09Data Publicacao: 2022-05-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7d9b61000036decda7067411b54c739831582a1b2c910c41875aa3fb93477de4

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LOTEAMENTO. RESTRIÇÕES À EDIFICAÇÕES. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. CONVENÇÃO. NATUREZA ESTATUTÁRIA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283 DO STF.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não é possível reconhecer-se a alegada negativa de prestação jurisdicional, quando o órgão colegiado aprecia as questões deduzidas e decide de forma clara e conforme sua convicção com base nos elementos de prova que entendeu pertinentes.
  2. A falta de impugnação objetiva e direta ao fundamento central do acórdão recorrido no que se refere aos honorários advocatícios denota a deficiência da fundamentação recursal, a fazer incidir, no particular, as Súmulas 283 e 284 do STF.
  3. Tendo em vista a natureza estatutária da convenção de condomínio, que autoriza a aplicação imediata do regime jurídico previsto no novo Código Civil, não há espaço para falar em violação do direito adquirido ou do ato jurídico perfeito.
  4. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LOTEAMENTO. RESTRIÇÕES À EDIFICAÇÕES. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. CONVENÇÃO. NATUREZA ESTATUTÁRIA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283 DO STF. 1. Não é possível reconhecer-se a alegada negativa de prestação jurisdicional, quando o órgão colegiado aprecia as questões deduzidas e decide de forma clara e conforme sua convicção com base nos elementos de prova que entendeu pertinentes. 2. A falta de impugnação objetiva e direta ao fundamento central do acórdão recorrido no que se refere aos honorários advocatícios denota a deficiência da fundamentação recursal, a fazer incidir, no particular, as Súmulas 283 e 284 do STF. 3. Tendo em vista a natureza estatutária da convenção de condomínio, que autoriza a aplicação imediata do regime jurídico previsto no novo Código Civil, não há espaço para falar em violação do direito adquirido ou do ato jurídico perfeito. 5. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(VIOLAÇÃO DO DIREITO ADQUIRIDO ÀS NORMAS DE CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO OU ASSOCIAÇÕES - IMPOSSIBILIDADE) STJ - <<REsp 722904>>-RS, <<REsp 1447223>>-RS, <<REsp 1458404>>-RS

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.