STJ — 2235942
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6364350bb729200a704bd8a3b95639f147aa0be31ee3b0fa56fb0e95431c8452
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA.
1. Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão,
contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista divergente do
Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, por maioria, rejeitar os
embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Votaram vencidos os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas
Cueva e Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Humberto Martins e Daniela
Teixeira (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.