STJ — 78908
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 46747a1a5451ba8d4b3359a0d9769dc562eef64170cc9c464b6182e69411efca
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. SÚMULA Nº 267/STF. ILEGALIDADE. TERATOLOGIA. ABUSO DE PODER. EXCEPCIONALIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que a via mandamental se mostra incabível quando o ato judicial questionado for passível de impugnação por recurso adequado, visto que o writ não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio. Súmula nº 267/STF.
- O enunciado da Súmula nº 267/STF não é absoluto, admitindo-se, em hipóteses excepcionais, o mandado de segurança contra ato judicial quando evidenciado o caráter abusivo, a ilegalidade ou a teratologia na decisão combatida.
- Recurso ordinário não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. SÚMULA Nº
267/STF. ILEGALIDADE. TERATOLOGIA. ABUSO DE PODER. EXCEPCIONALIDADE.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no
sentido de que a via mandamental se mostra incabível quando o ato
judicial questionado for passível de impugnação por recurso
adequado, visto que o writ não pode ser utilizado como sucedâneo de
recurso próprio. Súmula nº 267/STF.
2. O enunciado da Súmula nº 267/STF não é absoluto, admitindo-se, em
hipóteses excepcionais, o mandado de segurança contra ato judicial
quando evidenciado o caráter abusivo, a ilegalidade ou a teratologia
na decisão combatida.
3. Recurso ordinário não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Humberto Martins
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.