STJ — 2272579
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9da5d49be3b49f560b65044fbcf5385af5e4168631260c7723187f434cc1b0b6
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1437249
- Número de registro na fonte
- 202204045070
- Coleta informada no registro
- 2026-09-09T12:52:51Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO E RESCISÃO CONTRATUAL DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Cinge-se a controvérsia à existência de negativa de prestação jurisdicional, por suposta omissão do tribunal de origem em enfrentar argumentos e provas capazes de modificar o desfecho sobre a alteração da destinação do imóvel e a manutenção da multa contratual.
- Afasta-se a violação do art. 1.022 do CPC, pois o Tribunal de origem examinou de forma suficiente as questões relevantes para a solução da controvérsia, ao reconhecer, com base nas provas dos autos, que houve prática de atividade empresarial incompatível com a cláusula contratual de uso exclusivamente residencial, bem como supressão integral de vegetação no interior do imóvel sem autorização da locadora, configurando infrações contratuais que justificam a rescisão e a multa. Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2272579 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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