Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
VALOR DA CAUSA ELEVADO. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS POR EQUIDADE.
INVIABILIDADE. TEMA REPETITIVO N. 1.076.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Controvérsia acerca da possibilidade de fixação de honorários
advocatícios por equidade em razão o valor da causa ser elevado.
- A jurisprudência do STJ não admite a fixação de honorários por
equidade em caso de valor da causa elevado, mas somente nos casos em
que o proveito econômico obtido pelo vencedor seja inestimável ou
irrisório ou o valor da causa muito baixo. Tema Repetitivo n.
1.076/STJ.
Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
VALOR DA CAUSA ELEVADO. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS POR EQUIDADE.
INVIABILIDADE. TEMA REPETITIVO N. 1.076.
1. Controvérsia acerca da possibilidade de fixação de honorários
advocatícios por equidade em razão o valor da causa ser elevado.
2. A jurisprudência do STJ não admite a fixação de honorários por
equidade em caso de valor da causa elevado, mas somente nos casos em
que o proveito econômico obtido pelo vencedor seja inestimável ou
irrisório ou o valor da causa muito baixo. Tema Repetitivo n.
1.076/STJ.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.