STJ — 753868
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 270c3a4f830f0394a5bd8d063741dffff2753c5bd77c46f72516628fbc38cc85
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PLEITO PARA REDUÇÃO DA PENA. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há ilegalidade no aumento da pena-base pelas duas vetoriais consideradas negativas. Uma das condenações foi direcionada para os antecedentes, e as circunstâncias do crime foram tidas como negativas por estar o paciente em liberdade condicional na ocasião do delito. A elevação da pena também mostrou-se razoável e proporcional, sendo desnecessária a intervenção desta Corte Superior.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PLEITO PARA REDUÇÃO DA PENA.
DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
1. Não há ilegalidade no aumento da pena-base pelas duas vetoriais
consideradas negativas. Uma das condenações foi direcionada para os
antecedentes, e as circunstâncias do crime foram tidas como
negativas por estar o paciente em liberdade condicional na ocasião
do delito. A elevação da pena também mostrou-se razoável e
proporcional, sendo desnecessária a intervenção desta Corte
Superior.
2. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.