STJ — 759199
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c5db6532e85d0b2a2d52db6f443f04d60cba1c9675c7f0d882eaff98d8018240
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA. PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL. PENA FIXADA ACIMA DO PISO MÍNIMO PELA EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. MAUS ANTECEDENTES. ART. 33, §§ 2° e 3°, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Mesmo tendo havido o afastamento da reincidência, em sede de revisão criminal, está presente circunstância judicial negativa que elevou a pena-base, estando justificada a aplicação do regime inicial mais gravoso, nos moldes do art. 33, §§ 2° e 3°, do Código Penal.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.