STJ — 3165171
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
SÚMULA 115/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão que não admitiu o
recurso especial interposto com fundamento na alínea "a" do art.
105, III, da Constituição Federal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer
do agravo em recurso especial interposto por advogados cuja
regularidade da representação processual não foi comprovada, mesmo
após a intimação da parte para regularização.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento
impede o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 115 do STJ.
4. O prazo para regularização da representação processual, quando
não atendido, inviabiliza o conhecimento do recurso, conforme
previsto no art. 76, § 2º, I, do CPC e pacificado na jurisprudência
da Terceira Turma (AgInt no AREsp n. 2.667.864/SP, DJe 23/12/2024).
5. A juntada de mandato com data posterior à interposição do recurso
não afasta a incidência da Súmula 115 do STJ (AgInt no REsp n.
2.144.390/SP, DJe 20/12/2024).
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.