STJ — 2901425
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6f926e4aea8d46a65178178240596595d2dbc42466f86f933fee1628e8fb8993
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA E RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem, com base nas premissas fáticas assentadas nos autos, afastou a tese de ilegitimidade passiva e atestou a responsabilidade da recorrente com base no acervo fático-probatório, ensejando o dever de indenizar a título de dano moral pelo longo atraso na entrega do imóvel.
- A revisão das conclusões do acórdão recorrido exige a reapreciação de fatos e provas, hipótese vedada pela Súmula 7 do STJ. Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
LEGITIMIDADE PASSIVA E RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL.
IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem, com base nas premissas fáticas assentadas
nos autos, afastou a tese de ilegitimidade passiva e atestou a
responsabilidade da recorrente com base no acervo fático-probatório,
ensejando o dever de indenizar a título de dano moral pelo longo
atraso na entrega do imóvel.
3. A revisão das conclusões do acórdão recorrido exige a
reapreciação de fatos e provas, hipótese vedada pela Súmula 7 do
STJ.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.