STJ — 2889962
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 389f166274731a77ffe6caf6a9ac5f175df0a939ad456a57ba3af04a1d542a7f
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1437615
- Número de registro na fonte
- 202501005645
- Coleta informada no registro
- 2026-09-09T12:52:51Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO. REMESSA NECESSÁRIA. VALOR DA CAUSA E NATUREZA DO BEM. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. VALOR ECONÔMICO MENSURÁVEL E DESNECESSIDADE DE REEXAME NECESSÁRIO. SÚMULA N. 83/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Controvérsia acerca de remessa necessária em ação de usucapião de bem imóvel, em que é parte o Município de Frutal.
- O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que o valor da causa e a natureza do bem, não pertencente ao domínio público, justificam a ausência de remessa necessária no caso concreto.
- Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes.
- O tribunal de origem entendeu que é desnecessário o reexame necessário, porque o valor da causa foi atribuído em R$ 50.000,00, bem como que o Município de Frutal não logrou êxito em demonstrar que o imóvel usucapiendo integra o domínio público, mantida a sentença que declarou o domínio, através da prescrição aquisitiva.
- O entendimento da origem se encontra de acordo com o do STJ, no sentido de que, sendo o valor econômico mensurável, é desnecessária a remessa necessária. Súmula n. 83/STJ. Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2889962 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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