STJ — 2091654
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1ee6617a06c0f3354634897add42f181a16c2b4638fce636db775cbf8d75cd2e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. PROVAS DA AUTORIA. FUNDAMENTOS NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. ACRÉSCIMO NA PENA-BASE. PROPORCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É inviável o agravo regimental cujas razões não infirmam os fundamentos da decisão atacada, a teor da Súmula n. 182 do STJ.
- É proporcional a exasperação da pena-base em 6 meses de reclusão com fundamento na valoração negativa de uma vetorial, haja vista o largo intervalo previsto para as penas mínima e máxima pela prática de furto qualificado.
- Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.