Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
NULIDADE DE INTIMAÇÃO. INÉRCIA. PRESCRIÇÃO. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. VEDADO. SÚMULA N. 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Controvérsia acerca da nulidade de intimação acerca do
arquivamento dos autos e inércia dos recorrentes apta à configuração
prescrição.
- O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos,
concluiu que os recorrentes foram devidamente intimados, porém não
se manifestaram, bem como que, quando peticionaram, a prescrição já
havia sido implementada.
- Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da
conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e
provas dos autos. Precedentes.
Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
NULIDADE DE INTIMAÇÃO. INÉRCIA. PRESCRIÇÃO. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. VEDADO. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Controvérsia acerca da nulidade de intimação acerca do
arquivamento dos autos e inércia dos recorrentes apta à configuração
prescrição.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos,
concluiu que os recorrentes foram devidamente intimados, porém não
se manifestaram, bem como que, quando peticionaram, a prescrição já
havia sido implementada.
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da
conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e
provas dos autos. Precedentes.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.