STJ — 3049669

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: TERCEIRA TURMARelator: HUMBERTO MARTINSData do julgamento: 2026-06-15Data da publicação: 2026-06-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7b0669d80455c06581a15e8e0f8350ecbf91339b72cc773d59f83d8af1ce5f85

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1437731
Número de registro na fonte
202503573490
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3049669 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 7b0669d80455c06581a15e8e0f8350ecbf91339b72cc773d59f83d8af1ce5f85. SHA-256 do comentário: cdd4c750a55486d6289760b1d397852522cbb5e055b62e221b59c619d73bfcc3.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DEPÓSITO EM AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA 677/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DE DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO. SÚMULA 284/STF.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o Tribunal de origem enfrenta de forma fundamentada as questões devolvidas à sua apreciação, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte.
  2. A invocação de tema repetitivo ou de precedente do STJ, desacompanhada da indicação precisa do dispositivo de lei federal supostamente violado, configura deficiência de fundamentação e impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 284/STF.
  3. A demonstração de divergência jurisprudencial no recurso especial exige cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, com exposição das circunstâncias fáticas que evidenciem a similitude dos casos, sob pena de incidência da Súmula 284/STF. Agravo interno improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DEPÓSITO EM AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA 677/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DE DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO. SÚMULA 284/STF. 1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o Tribunal de origem enfrenta de forma fundamentada as questões devolvidas à sua apreciação, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. 2. A invocação de tema repetitivo ou de precedente do STJ, desacompanhada da indicação precisa do dispositivo de lei federal supostamente violado, configura deficiência de fundamentação e impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 284/STF. 3. A demonstração de divergência jurisprudencial no recurso especial exige cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, com exposição das circunstâncias fáticas que evidenciem a similitude dos casos, sob pena de incidência da Súmula 284/STF. Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.