STJ — 3111773

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: HUMBERTO MARTINSData Julgamento: 2026-06-15Data Publicacao: 2026-06-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a578c02c389f9fc6063ca2026c771e36a8db845607a751d160b3555a319771b9

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 186, 927, 945, 1.228 E 422 DO CC. SÚMULA N. 211/STJ. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL. SÚMULA N. 7/STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Controvérsia acerca da responsabilidade civil por falha na prestação de serviços de prevenção e de extinção de incêndios.
  2. O Tribunal de origem, com base em prova pericial e testemunhal, afastou a culpa concorrente da autora, reconhecendo a falha na prestação do serviço e o consequente dever de indenizar.
  3. A tese recursal de que houve ruptura do nexo causal e aplicação da teoria do dano direto e imediato, em razão da ordem da proprietária e da preponderância de vícios do sistema e de condições de acesso ou visibilidade, por violação dos arts. 186, 927, 945, 1.228 e 422 do Código Civil, não foi enfrentada pelo Tribunal de origem, a despeito da oposição de embargos de declaração, e não houve alegação de ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil no recurso especial. Incidência da Súmula n. 211/STJ.
  4. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem acerca da responsabilidade civil, por demandar reexame de fatos e provas dos autos, notadamente do laudo pericial e da prova oral. Agravo interno improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 186, 927, 945, 1.228 E 422 DO CC. SÚMULA N. 211/STJ. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Controvérsia acerca da responsabilidade civil por falha na prestação de serviços de prevenção e de extinção de incêndios. 2. O Tribunal de origem, com base em prova pericial e testemunhal, afastou a culpa concorrente da autora, reconhecendo a falha na prestação do serviço e o consequente dever de indenizar. 3. A tese recursal de que houve ruptura do nexo causal e aplicação da teoria do dano direto e imediato, em razão da ordem da proprietária e da preponderância de vícios do sistema e de condições de acesso ou visibilidade, por violação dos arts. 186, 927, 945, 1.228 e 422 do Código Civil, não foi enfrentada pelo Tribunal de origem, a despeito da oposição de embargos de declaração, e não houve alegação de ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil no recurso especial. Incidência da Súmula n. 211/STJ. 4. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem acerca da responsabilidade civil, por demandar reexame de fatos e provas dos autos, notadamente do laudo pericial e da prova oral. Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.