Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. OMISSÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS
À ORIGEM.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Discute-se no agravo se houve negativa de prestação
jurisdicional, por omissão na análise, em embargos de declaração, de
ponto relevante concernente a acórdão do TCU, implicando o retorno
dos autos à origem para que haja novo julgamento dos embargos de
declaração, com o devido exame do conjunto fático-normativo.
- Constata-se omissão do Tribunal de origem, que, mesmo após a
oposição de embargos de declaração, deixou de apreciar questões
específicas e reproduziu razões anteriores, em afronta ao art. 1.022
do CPC.
Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. OMISSÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS
À ORIGEM.
1. Discute-se no agravo se houve negativa de prestação
jurisdicional, por omissão na análise, em embargos de declaração, de
ponto relevante concernente a acórdão do TCU, implicando o retorno
dos autos à origem para que haja novo julgamento dos embargos de
declaração, com o devido exame do conjunto fático-normativo.
2. Constata-se omissão do Tribunal de origem, que, mesmo após a
oposição de embargos de declaração, deixou de apreciar questões
específicas e reproduziu razões anteriores, em afronta ao art. 1.022
do CPC.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.