STJ — 2991033
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6a4448aa4b719b949aceb057449402963720107848a633672c7e587d4c5d9801
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC.
INEXISTÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO
NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF.
1. Inexiste ofensa aos arts. 489, §1º, e 1.022, II, do CPC, na
medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as
questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a
controvérsia posta nos autos.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos,
concluiu pela ocorrência da preclusão e identificou a ausência de
prejuízo às partes em razão do acolhimento do excesso de execução.
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da
conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e
provas dos autos. Precedentes.
4. A ausência de impugnação a fundamento autônomo do acórdão
recorrido atrai a incidência da Súmula 283/STF.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.