STJ — 3128447
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c777648112eaf4e19a6c92f1b057e0645008043c377bf0fc9c91ab8a9bf30fdf
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DESCABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL CONTRA SUPOSTA VIOLAÇÃO DA
CONSTITUIÇÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS PARA A EXTINÇÃO
DO FEITO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. NÃO COMPROVAÇÃO DA
HIPOSSUFICIÊNCIA. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RAZÕES
RECURSAIS INSUFICIENTES.
1. Controvérsias acerca da extinção do feito e da comprovação da
hipossuficiência.
2. Descabimento do recurso especial em razão de suposta violação de
dispositivos constitucionais. Não impugnação.
3. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos,
concluiu pela ausência dos pressupostos da ação e pela não
comprovação da hipossuficiência.
4. Ausente no recurso especial a impugnação de alguns dos
fundamentos para a extinção do feito, incidente a Súmula 283/STF a
obstar o conhecimento do reclamo.
5. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da
conclusão do Tribunal de origem (não comprovação da
hipossuficiência), por demandar reexame de fatos e provas dos autos.
Precedente.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.