STJ — 3128447

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMAData Publicacao: 2026-06-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c777648112eaf4e19a6c92f1b057e0645008043c377bf0fc9c91ab8a9bf30fdf

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL CONTRA SUPOSTA VIOLAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS PARA A EXTINÇÃO DO FEITO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. 1. Controvérsias acerca da extinção do feito e da comprovação da hipossuficiência. 2. Descabimento do recurso especial em razão de suposta violação de dispositivos constitucionais. Não impugnação. 3. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela ausência dos pressupostos da ação e pela não comprovação da hipossuficiência. 4. Ausente no recurso especial a impugnação de alguns dos fundamentos para a extinção do feito, incidente a Súmula 283/STF a obstar o conhecimento do reclamo. 5. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem (não comprovação da hipossuficiência), por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedente. Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.