STJ — 1923838
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6c8ea4f314719e1cd74350e7c86921ad83c7bdb0f0518fb3a40bf420c298164d
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000825806
- Número de registro na fonte
- 202102112800
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMAS. DEFENSOR DATIVO. NÃO INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE DEFESA NÃO CARACTERIZADA. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O STJ já estabeleceu que a não interposição de apelação criminal, por si só, não enseja a presunção absoluta de ausência de defesa. Precedentes.
- Na hipótese, a defensora dativa foi intimada pessoalmente da sentença condenatória e da apelação interposta pela acusação. Não há indícios de abandono do processo, uma vez que foram apresentadas as contrarrazões ao recurso do Ministério Público. Assim, o recurso especial é inadmissível pela incidência do disposto na Súmula n. 83 do STJ.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.