Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME
FALIMENTAR. FRAUDE AOS CREDORES. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA
CORRELAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ.
INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE DE RESOLUÇÃO DO
TRIBUNAL DE ORIGEM COM A LEI FEDERAL TIDA POR VIOLADA. AUSÊNCIA DE
PREVISÃO LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Corte de origem não se manifestou sobre a alegada ofensa ao
princípio da correlação. A matéria não foi suscitada nas razões da
apelação defensiva e somente constou nos embargos de declaração, em
clara inovação recursal. Nessa hipótese, não há que se falar em
prequestionamento ficto. Incidência do disposto na Súmula n. 211 do
STJ.
- A análise da pretensão quanto à incompetência do Juízo implica
verificar a conformidade das Resoluções Conjuntas expedidas pelo
Tribunal de origem com a lei federal tida por violada (art. 183 da
Lei n. 11.101/2005), procedimento inviável, em recurso especial, por
ausência de previsão legal (art. 105, III, da Constituição Federal).
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME
FALIMENTAR. FRAUDE AOS CREDORES. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA
CORRELAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ.
INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE DE RESOLUÇÃO DO
TRIBUNAL DE ORIGEM COM A LEI FEDERAL TIDA POR VIOLADA. AUSÊNCIA DE
PREVISÃO LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A Corte de origem não se manifestou sobre a alegada ofensa ao
princípio da correlação. A matéria não foi suscitada nas razões da
apelação defensiva e somente constou nos embargos de declaração, em
clara inovação recursal. Nessa hipótese, não há que se falar em
prequestionamento ficto. Incidência do disposto na Súmula n. 211 do
STJ.
2. A análise da pretensão quanto à incompetência do Juízo implica
verificar a conformidade das Resoluções Conjuntas expedidas pelo
Tribunal de origem com a lei federal tida por violada (art. 183 da
Lei n. 11.101/2005), procedimento inviável, em recurso especial, por
ausência de previsão legal (art. 105, III, da Constituição Federal).
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.