STJ — 1981135
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b8cb39c58b9450462e620195d054ae10511bbb9cf25040629b8102e78fcd3ca0
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Esta Corte Superior firmou posicionamento no sentido de que a revisão do benefício previdenciário com a inclusão dos reflexos de verbas remuneratórias (horas extras), reconhecidas pela Justiça do Trabalho, nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria, está condicionada à recomposição prévia e integral das reservas matemáticas. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ.
- A apresentação de razões dissociadas desse fundamento, impõe o reconhecimento da incidência das Súmula 284 do STF, por analogia. Precedentes.
- Rever as conclusões da Corte de origem, acerca da distribuição da sucumbência e a excessividade do valor arbitrado, encontra óbice na Súmula 7/STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA DEMANDADA.
1. Esta Corte Superior firmou posicionamento no sentido de que a
revisão do benefício previdenciário com a inclusão dos reflexos de
verbas remuneratórias (horas extras), reconhecidas pela Justiça do
Trabalho, nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de
complementação de aposentadoria, está condicionada à recomposição
prévia e integral das reservas matemáticas. Precedentes. Incidência
da Súmula 83/STJ.
2. A apresentação de razões dissociadas desse fundamento, impõe o
reconhecimento da incidência das Súmula 284 do STF, por analogia.
Precedentes.
3. Rever as conclusões da Corte de origem, acerca da distribuição da
sucumbência e a excessividade do valor arbitrado, encontra óbice na
Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - INCLUSÃO DE REFLEXOS DE
VERBAS REMUNERATÓRIAS - HORAS EXTRAS - RECONHECIDAS PELA JUSTIÇA DO
TRABALHO - RECOMPOSIÇÃO PRÉVIA E INTEGRAL DAS RESERVAS MATEMÁTICAS)
STJ - <<REsp 1312736>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 955)
(HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - QUANTUM FIXADO - REVISÃO DO ARESTO
IMPUGNADO - ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ)
STJ - <<AgInt no AREsp 1162726>>-RS
Súmulas mencionadas no registro
- STF:284
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.