STJ — 1981135

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARCO BUZZIData Julgamento: 2022-05-09Data Publicacao: 2022-05-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b8cb39c58b9450462e620195d054ae10511bbb9cf25040629b8102e78fcd3ca0

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Esta Corte Superior firmou posicionamento no sentido de que a revisão do benefício previdenciário com a inclusão dos reflexos de verbas remuneratórias (horas extras), reconhecidas pela Justiça do Trabalho, nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria, está condicionada à recomposição prévia e integral das reservas matemáticas. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ.
  2. A apresentação de razões dissociadas desse fundamento, impõe o reconhecimento da incidência das Súmula 284 do STF, por analogia. Precedentes.
  3. Rever as conclusões da Corte de origem, acerca da distribuição da sucumbência e a excessividade do valor arbitrado, encontra óbice na Súmula 7/STJ.
  4. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. Esta Corte Superior firmou posicionamento no sentido de que a revisão do benefício previdenciário com a inclusão dos reflexos de verbas remuneratórias (horas extras), reconhecidas pela Justiça do Trabalho, nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria, está condicionada à recomposição prévia e integral das reservas matemáticas. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. A apresentação de razões dissociadas desse fundamento, impõe o reconhecimento da incidência das Súmula 284 do STF, por analogia. Precedentes. 3. Rever as conclusões da Corte de origem, acerca da distribuição da sucumbência e a excessividade do valor arbitrado, encontra óbice na Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - INCLUSÃO DE REFLEXOS DE VERBAS REMUNERATÓRIAS - HORAS EXTRAS - RECONHECIDAS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO - RECOMPOSIÇÃO PRÉVIA E INTEGRAL DAS RESERVAS MATEMÁTICAS) STJ - <<REsp 1312736>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 955) (HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - QUANTUM FIXADO - REVISÃO DO ARESTO IMPUGNADO - ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ) STJ - <<AgInt no AREsp 1162726>>-RS

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.