STJ — 1578447
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 104292991350ae5fc7fd0136575a4d7e2523d328022fdc23857fe57f103b65b6
Registro público original completo (JSON)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. ABUSO DE AUTORIDADE. FRAUDE PROCESSUAL. PRIVAÇÃO DA
LIBERDADE DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE. CORRÉU DEPUTADO ESTADUAL. FORO
POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. PERDA DO OBJETO. NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, faz jus ao
foro por prerrogativa de função o agente detentor de mandato eletivo
que é processado por crime praticado durante o exercício do cargo e
relacionado às funções desempenhadas. Precedentes.
2. Na espécie, foi oferecida denúncia contra nove agentes pela
prática, em tese, de homicídio qualificado, abuso de autoridade,
fraude processual e privação da liberdade de criança ou adolescente.
No curso do processo, um deles foi eleito deputado estadual, razão
pela qual o processo foi desmembrado, a fim de que a autoridade
fosse julgada pelo Tribunal de Justiça. A defesa dos ora agravantes
se insurgiu contra essa decisão e pretendia que todos os réus fossem
julgados, na fase de judicium accusationis do Tribunal do Júri,
pela Corte local - pleito que não foi acolhido e que ensejou a
interposição de recurso especial.
3. A superveniência de decisão do Juízo de segundo grau que, ao
aplicar o entendimento do STF firmado na AP n. 937 QO, declina da
competência, em virtude da ausência de relação dos fatos denunciados
com o exercício do mandato do deputado estadual, acarreta a perda do
objeto do recurso especial. Com efeito, com a insubsistência da
competência fixada de acordo com o critério ratione personae e a
remessa dos autos ao Magistrado de primeiro grau, houve perda do
objeto recursal.
4. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.