STJ — 1499956
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9fb6da919fcb0a57fa532bb4039d628515671be09416af5b4ec555cd399a9ee1
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. ABSOLVIÇÃO POR CLEMÊNCIA. TESE SUSTENTADA EM PLENÁRIO E ACOLHIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. DECISÃO NÃO É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No Tribunal do Júri, o veredito dos jurados não é motivado, como indicam as circunstâncias do julgamento - a votação é sigilosa, a sala onde se recolhem os votos é secreta e a comunicação entre os jurados é vedada -, o que denota que a aferição das provas e o julgamento do réu ocorrem em conformidade com a íntima convicção dos juízes populares.
- Alegada a tese de que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos, ao órgão recursal se permite, apenas, a realização de um juízo de constatação acerca da existência de suporte probatório para a decisão tomada pelos jurados integrantes da Corte Popular. Se o veredito estiver flagrantemente desprovido de elementos mínimos de prova capazes de sustentá-lo, admite-se a sua cassação. Caso contrário, deve ser preservado o juízo feito pelo Conselho de Sentença no exercício da sua soberana função constitucional.
- Na espécie, o Tribunal do Júri respondeu "sim" ao quesito absolutório genérico. A Corte de origem se posicionou em consonância com a jurisprudência do STJ, ao manter a soberania dos vereditos, respaldada em tese arguída em plenário pela defesa - absolvição por clemência -, a qual não é manifestamente contrária à prova dos autos, notadamente ante a informação de que o réu não se recordava do que havia ocorrido, pois estava sob efeito de bebida alcoólica.
- Embora, do ponto de vista da dogmática penal, a embriaguez voluntária não enseje a absolvição do agente, o princípio da plenitude de defesa vigente no Tribunal do Júri e o sistema da íntima convicção na valoração das provas dão respaldo jurídico para fundamentar a decisão dos jurados. Assim, o veredito não foi contrário à prova dos autos; o Conselho de Sentença optou por uma das teses defendidas em plenário: a de absolvição por clemência.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.