STJ — 3163023

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData Julgamento: 2026-06-15Data Publicacao: 2026-06-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 512d56f4a85f98cce3307f959f30849677c1c180ceeb2fe76795069ba2e6957b

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NOVAÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO. CLÁUSULA PENAL. SÚMULAS Nº 5 E 7/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO. NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A revisão da conclusão quanto à existência de "animus novandi" demanda reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, vedado pelas Súmulas nº 5 e 7/STJ.
  2. A ausência de impugnação a fundamento autônomo suficiente do acórdão recorrido atrai, por analogia, a incidência da Súmula nº 283/STF.
  3. A aplicação das Súmulas nº 283/STF e 5 e 7/STJ, em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial.
  4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NOVAÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO. CLÁUSULA PENAL. SÚMULAS Nº 5 E 7/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO. NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. 1. A revisão da conclusão quanto à existência de "animus novandi" demanda reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, vedado pelas Súmulas nº 5 e 7/STJ. 2. A ausência de impugnação a fundamento autônomo suficiente do acórdão recorrido atrai, por analogia, a incidência da Súmula nº 283/STF. 3. A aplicação das Súmulas nº 283/STF e 5 e 7/STJ, em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.